- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-28.2019.5.07.0015, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR CONGELAMENTO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TOTAL . 1. A teor da Súmula 294 do TST, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 2. Assim, versando a pretensão sobre o pagamento de diferenças de adicional por tempo de serviço instituído por norma regulamentar e congelado, posteriormente, por norma coletiva, a prescrição aplicável é a total. Precedentes da SBDI-1/TST e de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000365-28.2019.5.07.0015. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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