- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-27.2019.5.07.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONGELAMENTO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. A razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 294 do TST (má aplicação) torna recomendável o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar a conversão prevista no artigo 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONGELAMENTO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. 1. O atual entendimento desta Corte Superior do Trabalho, à luz da Súmula nº 294 do TST, é de que " tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". 2. Assim, versando a pretensão sobre o pagamento de diferenças de adicional por tempo de serviço instituído por norma regulamentar e congelado, posteriormente, por norma coletiva, a prescrição aplicável é a total. Precedentes. 3. No caso dos autos , consta do acórdão do TRT que o Acordo Coletivo de 1999 determinou o "congelamento" da parcela pleiteada. 4. A gratificação por tempo de serviço foi extinta em maio de 1999 e ajuizada a presente reclamação em 20/08/2019. 5. Nesse esteio, tratando-se de alteração contratual quanto à parcela não assegurada em preceito de lei, incide a prescrição total. 6. Estando a decisão posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294/TST (má aplicação) e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000882-27.2019.5.07.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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