JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000365-66.2020.5.06.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Mandado de Segurança 0000365-66.2020.5.06.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CPC DE 2015. 1. Hipótese em que o Relator do mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu liminarmente a petição inicial, por considera-lo incabível, invocando a dicção dos artigos 10 da Lei 12.016/2009 e 485, inciso I, do CPC/2015, da Súmula nº 267 do E. STF e da Orientação Jurisprudencial nº 92 desta colenda 2a Subseção Especializada. 2. Decisão pendente de submissão ao Colegiado, contra a qual não cabe recurso ordinário, de imediato. 3. Existência de dúvida razoável quanto ao recurso cabível, em virtude da nova disciplina introduzida pelo art. 332 do Novo Código de Processo Civil. 4. Situação que reclama a aplicação do princípio da fungibilidade, consoante a solução preconizada pela Orientação Jurisprudencial n° 69 da SBDI-2 do TST, a fim de que o recurso interposto seja recebido em sua verdadeira identidade, na forma do art. 1.021 do CPC/2015. Remetam-se os autos ao TRT, a fim de que, em observância ao princípio da fungibilidade, o apelo seja processado e julgado como agravo regimental. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000365-66.2020.5.06.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000094-67.2020.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CPC DE 2015. 1. Hipótese em que o Relator do mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu liminarmente a petição inicial, por considera-lo incabível, invocando a dicção dos artigos 10 da Lei 12.016/2009 e 485, inciso I, do CPC/2015, da Súmu…

Mandado de Segurança 0001185-85.2020.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 DO CPC DE 2015. 1. Hipótese em que a Relatora do mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu liminarmente a petição inicial, por considera-lo incabível, invocando a dicção dos artigos 10 da Lei 12.016/2009 e 485, inciso I, do CPC/2015 e da Or…

Mandado de Segurança 0000256-91.2019.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/02/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NO REGIONAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. DIRETRIZ DA OJ 69 DA SBDI-2/TST. D a decisão de indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, proferida monocraticamente pelo Desembargador Relator na Corte Regional, não cabe a interposição de recurso ordinário. Todavia, à luz do princípio da fungibilidade, o recurso ordinário aviado pela parte dev…

Mandado de Segurança 0024240-64.2020.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NO REGIONAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. DIRETRIZ DA OJ 69 DA SBDI-2/TST. Da decisão de indeferimento liminar da petição inicial do mandado de segurança, exarada monocraticamente pelo Relator (Juiz do Trabalho convocado), não cabe a interposição imediata de recurso ordinário . Todavia, à luz do princípio da fungibilidade, o recurso ordinário aviado pe…

Recurso Ordinário 1001610-09.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/11/2023

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 69 DO TST. PRECEDENTES. 1. A decisão unipessoal do Relator que indefere liminarmente a petição inicial do Mandado de Segurança desafia impugnação por meio do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021 do CPC de 2015. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.