JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100224-68.2017.5.01.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0100224-68.2017.5.01.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO SALARIAL PREVISTO EM PCS. Como devidamente esclarecido na decisão ora agravada, o quadro delineado pelo TRT é de que o reenquadramento do reclamante está baseado em plano de cargos e salários - PCS, sujeitando-se, via de consequência, à prescrição total. Logo, a aplicação da Súmula 275, II, do TST impediu a análise das violações suscitadas de preceitos de leis, contrariedade a entendimento sumulado desta Corte, bem como de divergência jurisprudencial e, por conseguinte, da própria controvérsia, afastando os reflexos gerais de natureza econômica , política , social ou jurídica , na forma do art. 896-A da CLT. Irretocável, portanto, a decisão pela qual se negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Considerando a manutenção, pelo Colegiado, da decisão denegatória do recurso por ausência de transcendência, esta é irrecorrível nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100224-68.2017.5.01.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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