JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010570-89.2018.5.03.0039

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010570-89.2018.5.03.0039, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. No caso concreto, o Tribunal Regional foi expresso ao assentar que "a despeito das alegações da reclamada, e após exame dos cartões de ponto acostados aos autos (...), bem como da impugnação à contestação (...), comunga-se do mesmo entendimento do d. juízo a quo de que "o reclamante demonstrou diferenças devidas em seu favor" . Logo, ao revés do que alega a ré, o reclamante logrou provar a existência de horas extras prestadas e não pagas, premissa esta insuscetível de reexame por esta Corte Superior, tendo em vista a diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010570-89.2018.5.03.0039. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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