JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-97.2018.5.05.0017

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-97.2018.5.05.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/1988, uma vez que a decisão recorrida encontra-se fundamentada. II. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/1988. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . O Tribunal Regional declarou a prescrição total do direito da Reclamante de pleitear a integração do auxílio alimentação à sua remuneração e pedidos consectários, sob o fundamento de que " somente não ocorre a prescrição absoluta, nos termos da Súmula n. 294, quando a lesão é continuada, em face da violação a dispositivo de lei ", sendo que " o ato impugnado pela autora, no entanto, é mera norma contratual, ainda que incorporado ao contrato ". Assim, entendeu que " tem-se como marco da alteração da natureza da parcela, com introdução de modificação contratual, no mais recente, quando da sucessão empresarial ", ocorrido em 1987, de forma que " a pretensão está absolutamente prescrita ". II. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a Reclamante recebia a parcela auxílio-alimentação em caráter salarial e que houve posterior inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e previsão em norma coletiva acerca da natureza indenizatória das parcelas, o que, implicou alteração do pactuado. III . Demonstrada má-aplicação da Súmula nº 294 do TST. Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica doauxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT está sujeita àprescriçãoparcial quinquenal, e não a total a que alude a primeira parte da Súmula nº 294 do TST, por se tratar de verba trabalhista prevista em lei nos arts. 457 e 458 da CLT. Julgados. II . Portanto, ao adotar a incidência daprescriçãototal em relação à parcela, o Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece, por má-aplicação da Súmula nº 294 do TST, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000437-97.2018.5.05.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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