Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025004-36.2017.5.24.0071
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADAS . De acordo com as premissas fixadas pelo Regional, a reclamada adotava regime de compensação de jornada semanal, porém ficou comprovada a habitualidade na prestação de horas extras. Assim, a decisão da Corte de origem encontra-se em sintonia com a Súmula nº 85, IV, deste Tribunal, que dispõe: " A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. N…