JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-30.2018.5.03.0145

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-30.2018.5.03.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional reconheceu a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada, deferindo uma hora extra diária correspondente àquele intervalo, e, em consequência, a descaracterização o acordo de compensação de jornada, com determinação de pagamento, como extras, das horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta mensal. Nesse contexto, inviável a admissão do recurso de revista denegado, por óbice das Súmulas nºs 85, V, e 437, I e III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010695-30.2018.5.03.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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