- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010200-20.2006.5.04.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERMO FINAL DA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia suscitada nas razões recursais, consignando que " o processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 7º, VI, da CF, porque, conforme o acórdão recorrido, não foram deferidas diferenças em parcelas vincendas, sendo claro o título executivo quanto à limitação temporal da condenação até a adesão do exequente ao Plano REB, em 19/3/2002 ". Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010200-20.2006.5.04.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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