- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010200-20.2006.5.04.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERMO FINAL DA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 7º, VI, da CF, porque, conforme o acórdão recorrido, não foram deferidas diferenças em parcelas vincendas, sendo claro o título executivo quanto à limitação temporal da condenação até a adesão do exequente ao Plano REB, em 19/3/2002. Nesse contexto, o acórdão regional não merece reparos, porquanto a apuração das diferenças de complementação de aposentadoria respeitou a definição contida no título executivo judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010200-20.2006.5.04.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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