JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000881-82.2016.5.02.0465

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000881-82.2016.5.02.0465, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O Regional, amparado na prova pericial colacionada aos autos, concluiu que o reclamante, que atuava como operador de produção, não laborava em condições perigosas e não atuava em área de risco, na medida em que em seu ambiente de trabalho não havia armazenagem de líquidos inflamáveis. Nesse contexto, para que esta Corte possa decidir de modo diverso, como quer o reclamante, seria necessário reexame de fatos e provas, procedimento obstado nesta etapa processual, a teor da Súmula no 126/TST. Ilesos os artigos 193 da CLT e 436 do CPC e a Súmula nº 364 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. Constitui fato incontroverso nos autos que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e que a sentença foi proferida anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual não pode ser compelido ao pagamento dos honorários periciais, nos moldes da antiga redação do artigo 790-B da CLT, vigente na época dos fatos. A prestação da assistência judiciária gratuita é integral, incluindo-se todas as despesas processuais, àqueles que comprovarem insuficiência de recursos e constitui uma garantia fundamental assegurada pelo Estado e alçada ao patamar constitucional pelo inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. Nessa linha, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o seu entendimento acerca da matéria por meio da Súmula nº 457, segundo a qual " a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT " . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000881-82.2016.5.02.0465. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-25.2017.5.09.0669

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional, pois houve manifestação expressa do Regional sobre o disposto no art. 790-B, § 4º, da CLT, com a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017. Quanto à alegação de que o Regional, para decidir, não considerou o disposto na Súmula nº 457 do TST, explicita-se que a simples oposição de embargos de declaração ao acórdão …

Recurso de Revista 0000494-75.2015.5.09.0093

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. Constitui fato incontroverso nos autos que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita e que a sentença foi proferida anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual não pode ser compelida ao pagamento dos honorários periciais, nos moldes da antiga redação do artigo 790-B da CLT, vigente na época dos fatos. A prestação da ass…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000562-48.2017.5.02.0702

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de honorários periciais a serem pagos por reclamante beneficiária da justiça gratuita detém transcendência política, nos termos do art. 8…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000317-98.2017.5.02.0035

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/04/2026

EMENTA: I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão foi dirimida à luz da valoração do laudo técnico, em que restou registrado que a reclamante não laborava sob condições de risco no ambiente do trabalho e que não consta nos autos nenhum dado que infirme tal conclusão , daí da invocação da Súmula nº 126 do TST…

Recurso de Revista 0000659-51.2016.5.12.0046

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. Hipótese em que a ação foi ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, pelo que são aplicáveis ao caso a disposição do art. 790-B, incluído na CLT pela Lei 10.537/2002, e o entendimento da Súmula 457, do TST.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.