JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0010246-39.2017.5.18.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Mandado de Segurança 0010246-39.2017.5.18.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA DE CONTA BANCÁRIA POR MEIO DE BACENJUD. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. Conforme disposto no item I da Súmula nº417 desta Corte, o qual foi alterado pela Resolução 212/2016, com o fim de adequar-se às novas diretrizes do CPC/2015, "Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973)". Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010246-39.2017.5.18.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000812-18.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DA IMPETRANTE. PENHORA SOBRE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE DA EMPRESA DEVEDORA EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 417, I, DO TST . De acordo com a nova redação conferida ao item I da Súmula nº 417 do TST (de modo a adequar-se ao novo Código de Processo Civil), "não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro da executada para garantir crédit…

Mandado de Segurança 0010106-34.2019.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/02/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DE BEM OFERTADO PELA EXECUTADA. PENHORA EM DINHEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 417 DO TST. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de mandado de segurança em que se impugna a rejeição de bem nomeado pela executada e a determinação de penhora em dinheiro em execução provisória. 2. Esta Corte mantém o entendimento de que cabe mandado de…

Mandado de Segurança 0001358-28.2020.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DA IMPETRANTE. PENHORA SOBRE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE DA EMPRESA DEVEDORA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 417, I, DO TST . De acordo com a redação conferida ao item I da Súmula nº 417 do TST (de modo a adequar-se ao novo Código de Processo Civil), " não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro da executada para garantir crédito do exequendo, pois é prioritária …

Mandado de Segurança 0000557-60.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ATO COATOR NA VIGÊNCIA DO CPC/15. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO ON LINE E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES INCONTROVERSOS PARA CONTA JUDICIAL, APÓS A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial por meio do qual, em execução provisória, na fase de liquidação de sentença - após a apresentação dos cálculos e a indicação de valor específico pel…

Mandado de Segurança 0010394-21.2015.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/05/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE DINHEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ITEM III DA SÚMULA N. 417 DO TST. VEDAÇÃO CONDICIONADA À NOMEAÇÃO DE OUTROS BENS PELO DEVEDOR. Segundo entendimento reunido em torno do item III da Súmula n.º 417 desta Corte, é inviável a penhora de dinheiro em execução provisória, por violar direito líquido e certo assegurado pelo art. 620 do CPC/1973, desde que nomeados…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.