JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000795-78.2011.5.04.0003

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000795-78.2011.5.04.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. FUNCEF . 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO PROVIMENTO. No que diz respeito às causas direcionadas às entidades privadas que versem sobre complementação de aposentadoria, o excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão recente proferida nos Recursos Extraordinários nº 586.453/SE e 583.050/RS, reconheceu a competência material da Justiça Comum. Modulou, contudo, os efeitos da decisão para declarar competente a Justiça do Trabalho para a apreciação de causas que hajam sido sentenciadas até a data de 20.02.2013, como ocorre na presente hipótese. Precedente da SBDI-1. Incidência da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERRESSE RECURSAL DA AUTORA. NÃO PROVIMENTO. Consoante registrado no v. acórdão, a pretensão da reclamante não versa sobre a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sobre o recalculo do valor saldado e à integralização da reserva matemática, em razão das diferenças salariais postuladas na presente ação, as quais compõem o salário contribuição/participação dos empregados ativos para formar o aporte financeiro necessário à futura aposentadoria. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 276 da SBDI-1 não configurada, na medida em que a discussão em tela não se subsume à hipótese nele tratada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. VANTAGEM PESSOAL. NÃO PROVIMENTO. Aplica-se a prescrição parcial quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes do advento do novo Plano de Cargos e Salários da reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF), em 1998, quando houve alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais. A presente hipótese, portanto, não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês-a-mês. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. MODIFICAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior tem firmado posicionamento de que a alteração do critério de cálculo das vantagens pessoais, em que houve exclusão da parcela "cargo em comissão", decorrente do advento do novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal, acarreta alteração lesiva ao contrato do empregado, procedimento este vedado pelo artigo 468 da CLT, gerando, assim, direito ao pagamento de diferenças salariais, uma vez que a referida alteração só atinge os contratos firmados após 1998, haja vista o teor da Súmula nº 51, I. Precedentes. Recurso de revista de conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000795-78.2011.5.04.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000672-08.2010.5.04.0006

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 07/04/2021

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA) . 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONHECIMENTO ( MATÉRIA COMUM ) . No que diz respeito às causas direcionadas às entidades privadas que versem sobre complementação de aposentadoria, o excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos Recursos Extraordinários nº 586.453/SE e 583.050/RS, não obstante ter reconhecido a competência material da Justiça Comum, m…

Recurso de Revista 0000590-90.2011.5.04.0733

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (FUNCEF). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I . Em 20/02/2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido em sede de repercussão geral, concluiu, por maioria de votos, que cabe à Justiça Comum o julgamento de controvérsia decorrente de contrato de previdência complementar privada, ainda que or…

Recurso de Revista 0000405-26.2011.5.04.0871

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Conforme noticia a Corte de origem, a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica "função de confiança", que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 2062 e 2092, pelo "cargo comissionado" e pela "CTVA", que de…

Recurso de Revista 0000679-70.2012.5.03.0066

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2013. Esclareça-se, inicialmente, que o caso dos autos não envolve pedido de complementação de aposentadoria. Contudo, de qualquer forma, considerando os fundamentos do acórdão regional e as razões do recurso de revista, o cerne da discussão consiste em saber se houve ou não sent…

Agravo Interno 0001129-68.2011.5.04.0341

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 190. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 586.453). I . Discute-se a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsia envolvendo pedido de complementação de aposentadoria. A questão já foi definida pelo e. S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.