JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000204-67.2013.5.12.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0000204-67.2013.5.12.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PARCELA DENOMINADA "QUEBRA DE CAIXA" . SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO . Agravo provido por possível contrariedade à Súmula nº 372, item I, do TST , para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto . RECURSO DE REVISTA . PARCELA DENOMINADA "QUEBRA DE CAIXA" . SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO . A SbDI-1 desta Corte já se pronunciou no sentido de que a gratificação "quebra de caixa" configura salário-condição e não se incorpora à remuneração do trabalhador, ainda que recebida por mais de dez anos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000204-67.2013.5.12.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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