Agravo 0021326-33.2017.5.04.0018
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/11/2023
EMENTA: AGRAVO. “QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela “quebra de caixa”, em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula n. 372, I, do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. "QU…