JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001266-55.2017.5.08.0106

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Recurso de Revista 0001266-55.2017.5.08.0106, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA. SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST. 1. A gratificação quebra de caixa configura salário-condição, vinculada ao exercício da função de caixa e se destina a cobrir o risco da atividade exercida, não se integrando, em definitivo, ao patrimônio do trabalhador, ainda que recebida por mais de dez anos. 2. Não se confunde com a gratificação de função, de que trata a Súmula 372 do TST, paga em retribuição do exercício de cargo de confiança. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001266-55.2017.5.08.0106. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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