- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Recurso de Revista 0001266-55.2017.5.08.0106, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA. SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST. 1. A gratificação quebra de caixa configura salário-condição, vinculada ao exercício da função de caixa e se destina a cobrir o risco da atividade exercida, não se integrando, em definitivo, ao patrimônio do trabalhador, ainda que recebida por mais de dez anos. 2. Não se confunde com a gratificação de função, de que trata a Súmula 372 do TST, paga em retribuição do exercício de cargo de confiança. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001266-55.2017.5.08.0106. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.