JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021326-33.2017.5.04.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo 0021326-33.2017.5.04.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. “QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela “quebra de caixa”, em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula n. 372, I, do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. 1. O agravante demonstrou que o acórdão recorrido adota entendimento contrário ao entendimento firmado por este Tribunal Superior no sentido de que a parcela denominada “quebra de caixa”, em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula n. 372, I, do TST. 2. Logo, o presente agravo de instrumento deve ser provido para o exame do tema veiculado no recurso de revista, porquanto potencializada a contrariedade à Súmula n. 372, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a parcela “quebra de caixa”, em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula n. 372, I, do TST. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021326-33.2017.5.04.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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