- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 1001357-35.2017.5.02.0482, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. INCORPORAÇÃO . Nos termos da jurisprudência do TST, a parcela "quebra de caixa", por se tratar de salário-condição, não se incorpora à remuneração do empregado, não havendo falar em incidência da Súmula 372/TST. No caso, o TRT consignou que "a autora exerceu, em grande parte do período em análise, a função gratificada de ' Quebra de Caixa' e, em períodos menos extensos, as funções de ' Encarregada de Tesouraria' e ' Gerente de Agência de Correio' " . Logo, não há como deferir a incorporação pretendida. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente o pedido inicial. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001357-35.2017.5.02.0482. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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