JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000630-60.2013.5.03.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000630-60.2013.5.03.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR À LEI 13.015/2014 TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ALEGADA OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE ISONOMIA SALARIAL No acórdão embargado, a Sexta Turma exerceu o juízo de retratação para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e pedidos decorrentes, reconhecer a responsabilidade subsidiária da empresa, quanto às demais parcelas deferidas, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para exame do pedido de isonomia. Conforme assentado no julgado, na petição inicial há pedido autônomo de isonomia salarial, sob a alegação de ter desempenhado funções idênticas aos empregados da tomadora dos serviços. A pretensão se funda no art. 12 da Lei nº 6.019/74 (aplicação analógica da igualdade salarial entre empregados temporários e permanentes). Embora não haja contradição ou obscuridade no acórdão, ao contrário do que alega a embargante, importa esclarecer que o fato de o pedido de isonomia ter sido apresentado apenas no corpo da inicial, sem referência expressa ao final da petição (rol de pedidos), não impede a análise da pretensão. Julgados. Embargos de declaração que se acolhem para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000630-60.2013.5.03.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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