- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Embargos de Declaração 0000365-56.2012.5.04.0403, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OI S.A. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE ISONOMIA SALARIAL Constatada omissão quanto ao pedido de isonomia salarial, fundado na alegação de que o reclamante exerceu as mesmas funções dos empregados da tomadora de serviços (aplicação analógica do art. 12 da Lei nº 6.019/74). Registre-se que o pedido de isonomia salarial não foi apreciado nas instâncias ordinárias. Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para o cumprimento do duplo grau de jurisdição, pois, no caso concreto, trata-se de matéria probatória que não pode ser decidida desde logo nesta Corte Superior. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000365-56.2012.5.04.0403. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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