- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Embargos de Declaração 1000677-10.2017.5.02.0463, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30%. RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01, DE 16/10/2019. DETERMINAÇÃO PARA QUE O TRT CONCEDA NOVO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, estabelece que " suas disposições serão aplicadas aos seguros garantias judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017 , devendo o magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação " (art. 12). No caso concreto, o recurso ordinário foi interposto em setembro de 2018, portanto, na vigência da Lei nº 13.467/2017. Assim, a determinação para que o TRT conceda novo prazo para adequação do seguro garantia judicial apresentado, em conformidade com as diretrizes do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não evidencia qualquer contradição no acórdão embargado, mas a correta observância de orientação normativa desta Corte Superior que, prestigiando os princípios do devido processo legal, da cooperação processual e da primazia da resolução do mérito, permite que as partes providenciem a regularização do preparo de seu recurso, ciente de todas as exigências a serem observadas em caso de utilização do seguro garantia judicial. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000677-10.2017.5.02.0463. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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