JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002130-88.2011.5.15.0145

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0002130-88.2011.5.15.0145, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA. FIXAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Incabível a alteração, na fase de execução, do índice de juros de mora previsto no título exequendo, ainda que em descompasso com as diretrizes contidas na OJ 7 do Tribunal Pleno do TST, tendo em vista a intangibilidade da coisa julgada. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002130-88.2011.5.15.0145. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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