- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0021247-97.2016.5.04.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (SÚMULAS 126 E 455 DO TST) . O TRT reconheceu o direito da reclamante às diferenças salarias decorrentes da equiparação com técnico de enfermagem, com base na prova produzida. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Por outro lado, verificada a identidade de funções entre a autora e os paradigmas, uma vez que as atividades desenvolvidas pelo reclamante e paradigma eram idênticas, é irrelevante o fato de o reclamado integrar a Administração Pública Indireta, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 455 desta Corte. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021247-97.2016.5.04.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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