- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista 0012279-03.2015.5.15.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do NCPC. VERBA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" PREVISTA NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR CONTRATADO APÓS A VIGÊNCIA DA CF/1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. INDEVIDA. O TST firmou o entendimento sentido de que o empregado da FUNFARME que presta serviços à FAMERP sem submissão a concurso público não tem direito ao pagamento da sexta-parte do art. 129 da CESP, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012279-03.2015.5.15.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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