- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-78.2017.5.08.0117, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ART. 832, § 1º, DA CLT. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE MULTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. PENHORA. ART. 880 DA CLT. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LIV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . 1. DESVIO DE FUNÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FATOS INCONTROVERSOS. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. SÚMULA 126/TST. Nos termos do art. 189 da CLT, serão consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O art. 190 da CLT, por sua vez, dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho. Regra geral, para a caracterização da insalubridade, é necessária a realização de perícia técnica (art. 195, §2º, da CLT). Todavia, no caso em exame , o Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, lastreado nos documentos ambientais (PCMSO). Destarte, tem-se por incontroversa a exposição do Reclamante ao agente insalubre - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST -, ao passo que o TRT não registrou a existência de equipamentos de proteção individual aptos a elidir os agentes nocivos à saúde do Obreiro (Súmula 297/TST). Nesse contexto, torna-se dispensável a realização da prova técnica exigida no art. 195, § 2º, da CLT, em razão do disposto na lei processual civil (arts. 130 e 131, CPC/1973; arts. 370 e 371, CPC/2015). Outrossim, encontrando-se correto o enquadramento jurídico dos fatos narrados no acórdão recorrido, conclui-se que a adoção de entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas. 3. NULIDADE DO AVISO PRÉVIO. 4. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas. 5. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ART. 832, § 1º, DA CLT. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE MULTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA. PENHORA. ART. 880 DA CLT. O TRT, amparado no art. 832, § 1º, da CLT, manifestou o entendimento de que o Julgador pode estabelecer prazo e condições para efetivação da decisão que julgou procedentes os pedidos. Em razão disso, manteve a sentença, que determinou o pagamento do valor da condenação independentemente de prévia citação, além de multa pelo seu descumprimento. Ocorre que o art. 880 da CLT contém regra específica sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem adotados nos atos executórios. Dessa maneira, a decisão que determina a satisfação do débito apurado na fase de conhecimento, independentemente da prévia citação da parte para pagar ou garantir a execução, além da aplicação de multa, contraria a regra procedimental prevista no artigo 880 da CLT . Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000053-78.2017.5.08.0117. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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