JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000686-70.2012.5.06.0101

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/12/2020
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Embargos 0000686-70.2012.5.06.0101, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/12/2020, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VENDEDOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL . CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. A Lei nº 3.207/57 rege a atividade dos empregados vendedores, tratando-se de categoria diferenciada a afastar a incidência das normas coletivas firmadas pelo SINDBEB/PE. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000686-70.2012.5.06.0101. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2020. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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