Recurso de Revista 0020953-32.2015.5.04.0451
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. Consoante decidiu o Tribunal Regional, resta configurada a intempestividade do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada, porquanto o prazo recursal começou no dia 28/9/2017 (quinta-feira), fluindo até o dia 5/10/2017 (quinta-feira), ao passo que o recurso foi protocolado em 6/10/2017 (sexta-feira). Convém consignar que, conforme previsto no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.419/2006, a publi…