- Relator(a)
- Ana Paula Tauceda Branco
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 25/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
TST – Consulta 0000056-76.2021.5.90.0000, Rel. Ana Paula Tauceda Branco, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/06/2021, p. 01/07/2021
EMENTA: CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA (GAS). RESOLUÇÃO CSJT N.º 268/2020 QUE ALTEROU A RESOLUÇÃO CSJT N.º 108/2012. Conheço do presente procedimento de consulta, nos termos do disposto nos artigos 83 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, diante da nova redação do artigo 14 da Resolução CSJT 108/2012, trazida por meio da Resolução CSJT n.º 268/2020, a qual passou a determinar a integração da GAS na base de cálculo da parcela previdenciária dos servidores regidos pela Lei n.º 10.887/2004, questiona, diante da natureza contributiva do regime previdenciário, se tal incidência é obrigatória, ou se é facultado ao servidor submetido à Lei n.º 10.887/2004 optar pela incidência da contribuição previdenciária sobre tal parcela. A resposta a ser dada no presente Procedimento de Consulta é no sentido de que não é facultado aos servidores regidos pela Lei n.º 10.887/2004 optarem pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS, diante da determinação dada pela nova redação do artigo 14 da Resolução CSJT 108/2012, trazida por meio da Resolução CSJT n.º 268/2020, a qual passou a determinar a integração da GAS na base de cálculo da parcela previdenciária dos servidores regidos pela Lei n.º 10.887/2004. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000056-76.2021.5.90.0000. Relator(a): ANA PAULA TAUCEDA BRANCO. Data de julgamento: 25/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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