JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ato Normativo 0002752-56.2019.5.90.0000

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Ato Normativo 0002752-56.2019.5.90.0000, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 29/05/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - GAS. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 108/2012. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-593.068/SC. 1. De acordo com o art., 6º, VII, do Regimento Interno do CSJT, compete ao Plenário deste Conselho "editar ato normativo, com eficácia vinculante para os órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme". Assim também comanda o "caput" do art. 78 do mesmo Regimento, segundo o qual "o Plenário poderá, mediante voto da maioria absoluta dos seus membros, editar, revisar ou cancelar atos normativos, mediante Resoluções e Enunciados Administrativos". Procedimento de Ato Normativo de que se conhece, diante da relevância da questão, que envolve a área de gestão de pessoas de todos os Tribunais Regionais do Trabalho e exige a atuação normativa deste Conselho, a fim de analisar a necessidade de atualização do regramento que disciplina a matéria, conforme exame realizado pela Seção de Normas e Orientações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste Conselho. 2 . Trata-se de ato normativo em que se debate a necessidade de revisão da Resolução CSJT nº 108, de 29 de junho de 2012, no que concerne à incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS e à sua incorporação aos proventos de aposentadoria. 3 . Com base nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE-593.068/SC e pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº CNJ-PP-0003066-85.2018.2.00.0000 , e a fim de afastar eventuais dúvidas, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, na aplicação da Resolução CSJT nº 108/2012, submete-se à aprovação do Plenário deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho minuta de Resolução , estabelecendo a alteração do art. 14 da Resolução CSJT nº 108/2012, para a ele conferir a seguinte redação: "Para os servidores submetidos ao regime previdenciário da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a GAS integrará a remuneração contributiva utilizada para o cálculo dos proventos de aposentadoria, nos termos do § 3º do art. 40 da Constituição Federal" . Procedimento de Ato Normativo conhecido e acolhido em parte. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002752-56.2019.5.90.0000. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/05/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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