JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Pedido de Providências 0004103-64.2019.5.90.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
26/05/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Pedido de Providências 0004103-64.2019.5.90.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/05/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 108/2012 E RECOMENDAÇÃO CSJT Nº 15/2013. PRESIDÊNCIA DO TRT DA 12ª REGIÃO. PROPOSTA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE. Cinge-se o pedido de providências à alteração da Resolução CSJT nº 108 e Recomendação CSJT nº 15, que tratam, respectivamente, da concessão da Gratificação de Atividade de Segurança-GAS, no âmbito dos TRTs, e dos critérios para a realização e aferição de testes de condicionamento físico destinados aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança. Ocorre que - para além de já haver sido revogada a Resolução CSJT 108, pela nova Res. nº 315, de 26/11/2021 - o artigo 78 do Regimento Interno deste Conselho Superior impõe que a pretensão de edição, revisão e cancelamento de atos normativos dar-se-á apenas por proposta de instauração de Ato Normativo-AN formulada pelos Conselheiros ou pelo Plenário do CSJT, não se estendendo a legitimidade ativa para além da previsão regimental. Assim, quer porque prejudicado o pedido de providências em razão da perda superveniente do objeto, quer porque não haja legitimidade no pleito, diante do art. 78 do RICSJT, dele não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004103-64.2019.5.90.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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