JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ato Normativo 0003852-12.2020.5.90.0000

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
20/11/2020
Data de publicação
26/11/2020

TST – Ato Normativo 0003852-12.2020.5.90.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 20/11/2020, p. 26/11/2020

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. REPERCUSSÃO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E NA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CAPUT E § 1º DO ART. 15 DA RESOLUÇÃO CSJT 204/2017. 1. O Tribunal de Contas da União, em resposta à consulta formulada pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, decidiu que não é devido o recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre os valores dos descontos decorrentes de faltas ao serviço tampouco é possível a contagem das faltas injustificadas como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade (Acórdão TCU 1408/2020 - Processo TC- 005.822/2015-7). 2. Evidente conflito entre o caput e § 1º do art. 15 da Resolução CSJT nº 204/2007 e a diretriz abraçada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 1408/2020, a reclamar pronta adequação desses preceitos à decisão de caráter normativo proferida pelo TCU em consulta que lhe foi dirigida (Lei nº 8.443/92, art. 1º, § 2º). 3. Procedimento de Ato Normativo conhecido e acolhido para aprovar a edição de resolução conferindo nova redação ao caput e § 1º do art. 15 da Resolução CSJT nº 204/2017 . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003852-12.2020.5.90.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/11/2020. Juntado aos autos em 26/11/2020.)
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