- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
TST – Recurso de Revista 0237100-06.2009.5.17.0191, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021
EMENTA: I- RECURSO REVISTA DAS RECLAMADAS. (MATÉRIAS COMUNS)INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. Matéria preclusa. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Recurso de revista não conhecido . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTARIA . APOSENTADORIA OCORRRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DAS LC 108 E 109/2001. Decisão regional em harmonia com a Súmula 288 do TST. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Decisão regional afronta o art. 14 da Lei 5.584/70. Recurso de revista conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS (MATÉRIAS ESPECÍFICAS). INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE. Matéria preclusa. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Recurso de revista não conhecido . SOLIDARIEDADE. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência do TST, inviável a legação de violação e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 333 do TST, e do § 4º do art. 896 da CLT, conforme redação vigente à época da publicação da decisão regional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. A Corte Regional afirmou que não foi produzida prova contrária à precariedade econômica reconhecida à reclamante. Logo, decisão em sentido contrário exigiria o reexame da prova, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0237100-06.2009.5.17.0191. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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