JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000865-58.2017.5.12.0037

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo 0000865-58.2017.5.12.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO. QUITAÇÃO GERAL. Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao período acordado, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista. Aplicação, por analogia, do entendimento contido na OJ-SBDI2-132/TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA APLICADA. A parte, mesmo sabendo que tinha dado quitação a todo e qualquer direito decorrente da relação de emprego até a data de assinatura do acordo, decidiu propor nova ação sem levar em consideração o compromisso anteriormente firmado. Assim, a parte deduziu pretensão contra fato incontroverso, procedeu de modo temerário e provocou incidente manifestamente infundado, incorrendo assim em três dos sete incisos do art. 80 do CPC. Logo, mais do que justificada a aplicação da multa processual pelo TRT, já que o autor, de fato, deve ser considerado litigante de má-fé. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000865-58.2017.5.12.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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