- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000572-18.2015.5.10.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o Tribunal regional decidiu a lide de forma devidamente fundamentada, expondo as razões do seu entendimento em relação ao alcance do título executivo. Não se cogita, portanto, de negativa de prestação jurisdicional, mas de sucumbência propriamente dita. 2 - EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA INEQUÍVOCA ENTRE A SENTENÇA EXEQUENDA E LIQUIDANDA . Diante da jornada descrita na sentença, extrai-se que a autora laborava por 48 horas semanais (7 as 17, de segunda a sábado, com duas horas de intervalo), tendo sido contratada para apenas 40. Assim, tendo a ré sido condenada ao pagamento de 8 horas extras, é evidente que se tratava do parâmetro semanal, não havendo como a execução se restringir a apenas oito horas extras para todo o período compreendido entre junho de 2012 e dezembro de 2013, nos moldes pretendidos pela executada. Afinal, salta aos olhos a existência de sobrejornada semanal , que é esclarecedora do sentido e alcance do título executivo. Encontra-se o acórdão a quo , portanto, em perfeita conformidade com a decisão exequenda, sendo que a ré, ao contrário, é que pretende subverter os claros limites objetivos da coisa julgada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000572-18.2015.5.10.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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