JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012503-38.2015.5.18.0281

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012503-38.2015.5.18.0281, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ERRO MATERIAL (VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). 1. O Tribunal Regional, com fundamento nos artigos 463, I, do CPC e 833 da CLT, considerando determinação expressa no comando sentencial transitado em julgado de aplicação do índice IPCA-E, consignou entendimento de que, constatado erro material pelo exequente, e apontado no curso da execução, mesmo após o prazo concedido para impugnação aos cálculos, é devida a retificação da conta quanto ao índice de correção monetária aplicável. 2. Nestas circunstâncias, a questão afeta à preclusão e a correção de erro material demanda exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria, não se divisando de ofensa direta ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012503-38.2015.5.18.0281. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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