JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000894-94.2013.5.04.0741

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0000894-94.2013.5.04.0741, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não se verifica do julgado embargado contrariedade às Súmulas 102, I, e 126 do c. TST, em face do provimento do recurso de revista para excluir a condenação ao pagamento em horas extras ao empregado, gerente geral de agência bancária, diante da delimitação das atribuições da parte e do entendimento do eg. TRT de que o empregado não detinha cargo de confiança com presunção dos poderes relativos ao gerente geral, ao fundamento de que " não representam o desempenho de cargo de superior hierarquia, apenas de organização operacional de um determinado setor na empresa, tanto que estava subordinado ao Gerente Regional, não participavam das definições das metas, apenas cobravam, e, ainda, tinha ' alçada determinada pelo banco" . Trata-se de decisão que encontra-se em consonância com a Súmula 287 do c. TST, não demonstrando a parte a existência de conflito jurisprudencial na apreciação de matéria idêntica. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000894-94.2013.5.04.0741. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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