- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001983-55.2016.5.17.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. POR INSALUBRIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS (ÓBICE DA SUMULA 126 DO TST). Tendo a Corte de origem registrado que " conforme recibo de EPI ao ID. 0083249, ainda que insuficiente, verifica-se que a empresa realizou esforços no sentido de minimizar os efeitos da insalubridade, não se verificando conduta ilícita apta a ensejar a condenação ao pagamento de indenização pretendida " E que " não se verifica o nexo causal e o efetivo dano à honra, intimidade, vida privada e dignidade obreira que ensejasse reparação ", qualquer conclusão no sentido de verificado o nexo causal ou dano ultrapassa o acervo fático-probatório que demandaria o revolvimento nesta fase processual. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001983-55.2016.5.17.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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