JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010958-86.2016.5.15.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010958-86.2016.5.15.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º - A, IV, DA CLT. A recorrente não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º - A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE BENZENO. PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública em que o sindicato-autor requer a emissão de PPP contendo a exposição a agentes químicos nocivos à saúde, hidrocarbonetos em geral, incluindo-se o benzeno, para fins de apuração de aposentadoria especial aos substituídos, trabalhadores lotados no GHE 1, 2, 3 e 4 do setor de laboratório (OT/DP) da Refinaria Henrique Lage (REVAP) da ré. O Tribunal Regional, avaliando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o laudo pericial é conclusivo quanto à exposição ao agente benzeno, ressaltando que além de ser altamente cancerígeno, a exposição ao referido agente químico se dá por análise qualitativa, nos termos do item 6.1 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Assim, para acolher a versão recursal patronal, no sentido de que os trabalhadores não estão expostos ao referido agente, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010958-86.2016.5.15.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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