JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020778-17.2017.5.04.0791

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020778-17.2017.5.04.0791, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA ADICIONAL ESPECIAL RP. INTERPRETAÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR (SÚMULA 126 DO TST). Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020778-17.2017.5.04.0791. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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