JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020599-85.2019.5.04.0024

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020599-85.2019.5.04.0024, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA ADICIONAL ESPECIAL - RP. MATÉRIA FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020599-85.2019.5.04.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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