Agravo 0020582-19.2014.5.04.0026
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL ("ADI"). NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA PELO RECLAMADO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, tendo em vista que a parte não demonstrou o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista . Agravo con…