- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0021380-63.2016.5.04.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL . 1. O pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial constitui direito que, uma vez reconhecido, integra-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. 2. Nesse passo, ainda que o paradigma venha a exercer funções diversas daquela que originou a isonomia salarial, o valor da remuneração equiparada deve ser mantido, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7.º, VI, da Constituição Federal). 3. Precedentes. 4. Agravo provido para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista da segunda reclamada. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021380-63.2016.5.04.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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