JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011271-64.2015.5.01.0248

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011271-64.2015.5.01.0248, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DE SIMULTANEIDADE DO TRABALHO ENTRE AUTOR E PARADIGMA . OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DE SIMULTANEIDADE DO TRABALHO ENTRE AUTOR E PARADIGMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta ao artigo 7º, VI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DE SIMULTANEIDADE DO TRABALHO ENTRE AUTOR E PARADIGMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Ao reconhecer presentes os requisitos necessários à equiparação salarial postulada, mas delimitar que as diferenças salariais seriam devidas apenas no lapso temporal em que autor e paradigma desempenharam a mesma função, o Tribunal Regional não apenas extrapolou a previsão contida no artigo 461 da CLT como violou frontalmente o preceito constitucional que veda a redução de salário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011271-64.2015.5.01.0248. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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