- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001296-32.2013.5.05.0133, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PELO PERÍODO EM QUE DEMONSTRADO O EXERCÍCIO DAS MESMAS FUNÇÕES POR PARADIGMA E RECLAMANTE. REDUÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. Reconhecido o direito à isonomia salarial, nos termos do art. 461 da CLT, a remuneração equiparada deve ser mantida, perdurando o exercício das mesmas atividades, até a rescisão do contrato de trabalho, ainda que, em determinado momento, o paradigma passe a exercer funções diversas daquelas comandadas ao reclamante. Inteligência do art. 7º, VI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001296-32.2013.5.05.0133. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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