- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001474-60.2017.5.08.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONVENCIONAL. VERBA PAGA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA. "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Debate sobre o deferimento da incorporação da gratificação de função (verba paga pelo exercício de atividade específica - quebra de caixa) ao salário do reclamante por incidência da Súmula 372 do TST, de forma diversa da jurisprudência dominante em Turmas desta Corte. Reconhecida a transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONVENCIONAL. VERBA PAGA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA. "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372 DO TST . Agravo de instrumento provido ante a possível contrariedade à Súmula 372 do TST, por má-aplicação . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONVENCIONAL. VERBA PAGA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA. "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que a gratificação paga ao empregado pelo exercício da função de caixa, denominada "quebra de caixa", não equivale à gratificação pelo exercício de função comissionada, tratando-se de salário-condição. Desse modo, entende-se inviável sua incorporação ao salário, ainda que exercida a atividade por mais de 10 (dez) anos, não se aplicando a diretriz da Súmula 372 do TST. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista , porquanto julgados improcedentdes os pedidos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001474-60.2017.5.08.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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