- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022232-58.2016.5.04.0341, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO INTRAJORNADA NOS SÁBADOS. O presente inconformismo está sem objeto já que a verba postulada foi deferida. 2. INTEGRAÇÃO DO VALE-REFEIÇÃO. Assentado que a verba auxílio-alimentação foi instituída por norma coletiva e não por norma interna do reclamado, que se inscreveu no PAT em 1992, não é possível divisar violação do art. 468 da CLT , tampouco contrariedade às Súmulas nos 51, I, e 291 e à Orientação Jurisprudencial nº 413, todas do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 deste Tribunal. 3. FGTS. Em se tratando de parcela acessória, não é possível o deferimento da postulação . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022232-58.2016.5.04.0341. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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