JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-53.2014.5.02.0013

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
30/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-53.2014.5.02.0013, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado por ausência de transcendência da questão jurídica recorrida - benefício de ordem do devedor subsidiário. 2. No presente agravo, a Executada Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô alega não restar demonstrada a sua culpa in vigilando no contrato de prestação de serviços, a impedir a condenação subsidiária, silenciando, no entanto, acerca dos fundamentos jurídicos expendidos na decisão agravada, sobre o benefício de ordem em fase de execução de sentença. 3. Assim, não tendo sido combatidos os argumentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, até mesmo porque a tese ora suscitada encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001076-53.2014.5.02.0013. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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