JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0022879-04.2019.5.04.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Recurso Ordinário 0022879-04.2019.5.04.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO MATRIZ ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM AÇÃO REVISIONAL QUE TRATA DE TEMA PREJUDICIAL E QUE SE REFLETE NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO FEITO PRINCIPAL. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA AÇÃO REVISIONAL. PERDA DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional que deferiu o pedido de suspensão do processo matriz com base no art. 313, V, "a" do CPC até que fosse julgado o recurso ordinário interposto na ação revisional nº 0020599-85.2018.5.04.0003, que trata de questão prejudicial ao objeto da execução na ação matriz. 2. Ocorre que em consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, verificou-se que o motivo que levou à suspensão do processo já não existe, pois o mencionado recurso ordinário foi julgado em 06/11/2020. 3. Nesse cenário, perde o objeto da presente ação mandamental. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, denegada a segurança, nos termos dos artigos 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, e 485, VI, do CPC de 2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022879-04.2019.5.04.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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