JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0021372-08.2019.5.04.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Mandado de Segurança 0021372-08.2019.5.04.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO IMPETRANTE. ATO COATOR QUE DETEMRINOU O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO MATRIZ . REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO . Hipótese em que se observa a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, diante da superveniente revogação do ato coator ocorrida no processo matriz. Recurso ordinário conhecido. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC de 2015. Segurança denegada, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021372-08.2019.5.04.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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