Embargos de Declaração 0010385-20.2015.5.01.0263
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA DA RECLAMANTE. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 55 DO TST. A licitude da terceirização e a consequente exclusão do vínculo empregatício afastam a condição de bancária da reclamante, e as normas aplicáveis à categoria dos bancários. Entretanto, consignou o Tribunal Regional ser ela empregada de instituição financeira (empresa prestadora de serviços). Desse modo, não deve ser afastado o direito à jornada de seis hora…