JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010385-20.2015.5.01.0263

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0010385-20.2015.5.01.0263, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JORNADA DE SEIS HORAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A reclamante queria o reconhecimento do direito à jornada de seis horas. Ainda que a condição de bancária tenha sido afastada, em virtude do reconhecimento da terceirização lícita, a Corte Regional indicou labor em instituição financeira. Desse modo, aplica-se a máxima " da mihi factum, dabo tibi us ", permanecendo o direito à jornada reduzida. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010385-20.2015.5.01.0263. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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