JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000481-51.2018.5.11.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Recurso de Revista 0000481-51.2018.5.11.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO APOSENTADORIA. Pretensão recursal contra a decisão que entendeu que o marco inicial para o cômputo do prazo prescricional de cinco anos é a partir da data de aposentadoria, qual seja , 03/06/2015 , e não a partir da data da revogação da Portaria nº 321/74 em 1980. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO APOSENTADORIA. EXTINÇÃO POR ACORDO COLETIVO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL . Pretensão recursal contra a decisão que entendeu que o autor tem direito ao prêmio aposentadoria , porquanto não lhe alcança norma coletiva prevendo a extinção do benefício, em razão de já ter se incorporado o direito ao seu contrato de trabalho anteriormente à alteração . Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000481-51.2018.5.11.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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