Agravo Interno 0000457-79.2020.5.11.0008
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO TOTAL. In casu , não se aplica o teor da Súmula 294 do TST, pois a demanda não diz respeito a prestações sucessivas, mas sim versa sobre parcela única a ser adimplida apenas na aposentadoria. Outrossim, no presente caso o prazo prescricional só começa a fluir da data de aposentadoria que é quando o trabalhador adq…