- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Agravo 1000765-19.2017.5.02.0020, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente , consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que não ficou provado o nexo de causalidade ou concausalidade entre as doenças relatadas pelo autor e as atividades por ele exercidas. Registrou que, no tocante ao diagnóstico psiquiátrico apresentado, trata-se de doença crônica e progressiva, inexistindo "prova robusta que conecte o quadro depressivo do autor às atividades na ré, sobretudo porque não comprovado assédio ou qualquer outra situação que pudesse desencadear o abalo psicológico diagnosticado nos autos ". Ressaltou, ainda, ser impossível relacionar o trabalho realizado na ré com o desenvolvimento da síndrome do manguito rotador e bursite alegada, já que, como consignou o perito, os sintomas narrados podem ser decorrentes da doença autoimune identificada. Salientou que o autor foi readaptado à função de repositor, com alterações de suas atividades conforme as limitações expressas de sua condição física, e que a reclamada acostou os PCMSOs de todo o período imprescrito e comprovou o zelo com ambiente e segurança do trabalho de seus empregados, corroborando a prova pericial, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada (Súmula nº 126). Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000765-19.2017.5.02.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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